Como calcular o salário líquido em 2026
O salário líquido é o que cai na conta: o bruto menos o INSS, o IRRF e os outros descontos. Veja cada passo com um exemplo de R$ 6.000,00 brutos.
Passo 1: o INSS
O INSS é progressivo. Cada faixa da tabela paga a sua alíquota só sobre a parte do salário que está nela.
- R$ 1.621,00 na faixa de 7,5%: R$ 121,58
- R$ 1.281,84 na faixa de 9%: R$ 115,36
- R$ 1.451,43 na faixa de 12%: R$ 174,17
- R$ 1.645,73 na faixa de 14%: R$ 230,40
A soma é o INSS do mês: R$ 641,51.
Passo 2: a base do IRRF
Compare duas deduções. As deduções legais são o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia: aqui, R$ 641,51. O desconto simplificado é de R$ 607,20. Vale o maior, e eles não se somam. Aqui valem as deduções legais. A base é R$ 6.000,00 menos R$ 641,51: R$ 5.358,49.
Passo 3: o imposto da tabela
A base de R$ 5.358,49 está na faixa de 27,5%. O imposto é a base vezes a alíquota, menos a parcela a deduzir de R$ 908,73: R$ 564,86.
Passo 4: a redução da Lei 15.270/2025
Com salário de até R$ 5.000,00, a redução zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ela é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário. Com R$ 6.000,00, a redução é de R$ 179,75. O IRRF fica em R$ 564,86 menos R$ 179,75: R$ 385,11.
Passo 5: o líquido
R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 de INSS menos R$ 385,11 de IRRF dão R$ 4.973,38 líquidos. Se houver pensão alimentícia, plano de saúde ou outros descontos do holerite, eles saem desse valor. O FGTS não sai: o empregador deposita R$ 480,00 por mês.
No ano, o 13º e o terço das férias são pagamentos à parte, cada um com seu INSS e seu IRRF. Neste exemplo, o líquido do ano é de R$ 65.721,19 (estimativa para 2026).
Perguntas
Qual é a diferença entre salário bruto e líquido?
O bruto é o valor do contrato. O líquido é o que cai na conta, depois do INSS, do IRRF e de outros descontos. Com bruto de R$ 5.000, o líquido é de R$ 4.498,49.
O INSS vem antes do IRRF?
Sim. O INSS é calculado primeiro, sobre o salário bruto. Depois ele entra como dedução na base do IRRF.
O FGTS sai do meu salário?
Não. O FGTS é um depósito de 8% que o empregador faz a mais, na sua conta do FGTS. Ele não entra no líquido.